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Limites e Prazos
TAXA DE JUROS
0,7% de juros ao mês, pré-fixado, para todas as linhas de crédito.

 

A QUEM SE DESTINA

Empreendedores formais ou informais, cooperativas ou formas associativas de produção ou trabalho.

Exigências aos candidatos ao crédito:

Estar produzindo, no município, há mais de seis meses, com firma aberta ou não;
Residir ou ter negócio há mais de dois anos no município e ter endereço fixo;
Ter nome limpo no SCPC e na SERASA;
Ter o total de vendas de até R$ 240.000,00 nos últimos 12 meses;
Tomador maior de idade ou emancipado, caso contrário entre 16 e 17 anos assistido pelos responsáveis legais;
Alienação fiduciária dos bens financiados.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


Para Empresas Registradas:

Contrato Social e alterações;
Cartão CNPJ;
Cartão de Inscrição Estadual;
Cartão de Inscrição Municipal;
Identidade do cliente, dos sócios e dos cônjuges;
CPF do cliente, dos sócios e dos cônjuges;
Comprovante de residência do cliente e dos sócios do mês atual ou anterior;
1 (dois) orçamentos do bem a ser financiado;
Certidão de Casamento do cliente e dos sócios.
Obs.: original e duas cópias.

Para quem trabalha por conta própria (negócios não registrados):

Identidade do cliente, dos sócios e dos cônjuges;
CPF do cliente, dos sócios e dos cônjuges;
Comprovante de residência do cliente e dos sócios do mês atual ou anterior;
Certidão de casamento do cliente e dos sócios;
2 (dois) orçamentos do bem a ser financiado;
Para clientes autônomos liberais, como médicos, advogados, engenheiros, etc. deverá ser solicitada a declaração de Imposto de Renda do ano anterior como forma de comprovar seus rendimentos;
Para empreendedores do setor de alimentos nas áreas públicas, deverá ser exigida a autorização da Prefeitura para o manuseio de alimentos (alvará) e para se estabelecer fisicamente no logradouro;
Caso o cliente possua renda adicional deverá apresentar comprovantes.
Obs.: original e duas cópias.

Para Associações ou Cooperativas:

Ata de Constituição;
Regimento Interno;
Estatutos;
Se no Estatuto da Associação/Cooperativa não estiver previsto cláusula autorizando obtenção de financiamento, deverá solicitar uma Ata de Reunião da Assembléia Geral autorizando a Diretoria a contrair financiamento junto ao BPP mencionando o valor que deverá ser solicitado;
Cartão do CNPJ;
Identidade e CPF dos representantes legais da Associação/Cooperativa;
Em caso de haver alteração na constituição dos representantes da Associação/Cooperativa, solicitar a Ata da Assembléia que nomeou os novos representantes;
Último Balanço Patrimonial;
1 (um) orçamento do bem a ser financiado;
Certidão de Casamento dos representantes legais.
Obs.: original e duas cópias.

Para Avalistas:

Identidade dos avalistas e dos cônjuges;
CPF dos avalistas e dos cônjuges;
Comprovante de residência do mês atual ou anterior;
Autorização de Aval do cônjuge/companheiro;
Certidão de Casamento.
Obs.: original e duas cópias.

BENS QUE PODEM SER FINANCIADOS

O que pode ser financiado?
Capital de giro: Compra de mercadorias e matérias-primas industrializáveis, conserto de máquinas, equipamentos e veículos;
Investimento fixo: Compra de máquinas, equipamentos, veículos e/ou ferramentas.

Exigências:

Estar produzindo, no município, há mais de seis meses, formal ou informalmente;
Residir ou ter negócio há mais de 2 (dois) anos no município;
Ter faturamento bruto de até R$ 240.000,00 nos últimos 12 (doze) meses;
Não possuir restrições cadastrais no SCPC e na SERASA.

Garantias exigidas:

Avalista (pessoa física; sem restrições cadastrais; pode ser cônjuge ou parente de primeiro grau desde que não seja sócio ou funcionário do negócio; não é necessário apresentar comprovação de renda)
Alienação fiduciária (quando se tratar de investimento fixo)

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