Atendimento: | Segunda à sexta-feira, das 8h00 às 16h00 |
Endereço: | Rua 21 de Abril, 681 – Centro |
Telefone: | (17) 3245-2264 |
Responsável: | --- |
E-mail: | rh@josebonifacio.sp.gov.br |
SERVIÇOS REALIZADOS
Contratações: somente por meio de concurso público;
Desligamentos: por Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria por Tempo de Serviço, Aposentadoria por Invalidez, a Pedido do Empregado, por Justa Causa pelo Empregador (após Processo Administrativo) e Falecimento;
Férias: O empregado adquire o direito às férias a cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho. É o período aquisitivo que, em regra, deve ser contado do 1º dia de serviço, inclusive, até o dia e o mês correspondente do ano seguinte, exclusive. Os setores deverão proceder a uma programação das férias e encaminhar as solicitações com 30 dias de antecedência para processamento;
Adiantamento Salarial: a solicitação do setor deverá ser encaminhada até o dia 10 de cada mês;
Pagamento Mensal: é creditado em conta corrente até o quinto dia útil de cada mês;
Pagamento de Adicionais: horas extras, insalubridade, periculosidade, adicional noturno, etc. deverão ser encaminhadas à solicitação até o dia 20 de cada mês;
Pis/Pasep: tem direito o trabalhador que:
» recebeu em média, até 02 (dois) salários mínimos mensais no ano anterior;
» estiver cadastrado no Programa de Integração Social PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
» PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos.
» trabalhou no ano anterior, com vínculo empregatício, pelo menos 30 (trinta) dias. Para tal, a PMJB envia a R.A.I.S. (Relação Anual das Informações Sociais) ao Ministério do Trabalho, contendo todas as informações dos funcionários. A PMJB procede anualmente entre os meses de agosto e/ou setembro o crédito do valor do PASEP, integrando o holerite mensal. Quanto quem ainda recebe pelo PIS, deve dirigir-se à C.E.F.(Caixa Econômica Federal), sendo que a PMJB informará o calendário anual para recebimento junto aquela entidade;
Cesta Básica: todos os funcionários ativos, desligados, afastados por auxílio-doença, acidente do trabalho e licença maternidade têm direito a uma cesta básica, que deve ser retirada no Almoxarifado da PMJB mediante apresentação do Holerite Mensal, até 10 dias da data do pagamento mensal;
Décimo Terceiro Salário: O 13º salário é uma obrigação constitucional, à qual está sujeito o empregador urbano, rural ou doméstico. A primeira parcela do 13º salário (adiantamento) deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro. A PMJB por força de Decreto Municipal beneficia seus funcionários com o adiantamento da 1ª Parcela na data do aniversário, para o qual deverá preencher em formulário próprio, sendo que o mesmo deve ser encaminhado até o dia 20 de cada mês. A 2ª Parcela será paga até o dia 20 de dezembro conforme preceitua a lei;
Salário Família: O salário-família é um benefício previdenciário devido ao segurado empregado, inclusive ao rural, e ao trabalhador avulso que recebam remuneração igual ou inferior ao valor estipulado pela Previdência Social na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados com até 14 (quatorze) anos de idade, salvo se inválido;
F.G.T.S.: O FGTS é um Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço, hoje regido pela Lei 8.036/90, que é constituído principalmente por uma reserva financeira depositada pelo empregador, em contas bancárias especiais denominadas de contas vinculadas, em nome do trabalhador celetista, mediante depósitos mensais em valores iguais a 8% (oito por cento) do salário percebido pelo trabalhador;
Justificativa: É o modelo de documento destinado a justificar ou não a falta do funcionário, o qual deve ser enviado ao Setor de Pessoal para processamento e arquivamento;
Atestados Médicos: A justificativa da ausência do empregado ao serviço, por motivo de doença, deve observar a seguinte ordem preferencial dos atestados médicos, estabelecidos em lei: Médico da empresa ou em convênio, Médico do SUS, Médico do SESI, ou SESC, Médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal, Médico de serviço sindical, Médico de livre escolha do próprio empregado, no caso de ausência dos anteriores, na respectiva localidade onde trabalha. Os atestados médicos para justificar faltas por doença de até 15 dias, devem atender aos seguintes requisitos: Tempo de dispensa concedido ao segurado, por extenso e numericamente; Ao médico somente será permitido fazer constar, em espaço apropriado no atestado, o diagnóstico codificado, conforme o Código Internacional de Doenças (CID), se houver solicitação do paciente ou de seu representante legal, mediante expressa concordância consignada no documento; Assinatura do médico ou odontólogo sobre o carimbo do qual conste nome completo e registro no respectivo conselho profissional; As datas de atendimento, início da dispensa e emissão do atestado não poderão ser retroativas e deverão coincidir. Lembramos que a apresentação de atestados falsos poderá ser punida com demissão por justa causa, nos termos do artigo 482 da CLT, sem prejuízo das conseqüências penais que possam advir pela prática desse ilícito. Os Atestados Médicos devem sempre ser entregues para as respectivas chefias as quais os anexarão ao modelo de Justificativas dando o ciente, abonando ou não a falta do funcionário, e encaminhado ao Setor de Pessoal;
Auxílio-Doença: Auxílio-doença previdenciário será devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, devido a uma doença comum que não seja doença de trabalho ou profissional, ou ainda, de algum tipo de acidente ocorrido com o segurado, desde que não seja acidente de trabalho. O funcionário deverá levar ao seu setor o atestado médico que deverá ser anexado pela chefia à Justificativa, os quais deverão ser encaminhados ao Setor de Pessoal para as devidas providências junto à Previdência Social. A PMJB pagará os primeiros 15 dias de trabalho e a Previdência pagará o benefício a partir do 16º dia de afastamento;
Acidente do Trabalho: Esse benefício é dado como indenização ao empregado com carteira assinada, ao trabalhador avulso e ao segurado especial que, após ter sofrido acidente de qualquer natureza, ficou com seqüelas definitivas que provocaram a redução da sua capacidade para o trabalho. É impreterível que a comunicação deste fato seja feita dentre as primeiras 24 horas da ocorrência junto ao Setor de Pessoal, para que este providencie juntamente com o Laudo Médico, a expedição do C.A.T. (Comunicação de Acidente do Trabalho) junto a Previdência Social. A PMJB pagará os primeiros 15 dias de trabalho e a Previdência pagará o benefício a partir do 16º dia de afastamento;
Licença Maternidade: Todas as mulheres que pagam a Previdência Social têm direito ao salário-maternidade por 120 dias – 28 dias antes e 91 dias depois do parto. O benefício foi estendido também às mães adotivas. A segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção tem direito ao salário-maternidade de 120 dias se a criança tiver até um ano de idade, de 60 dias se a criança tiver de 1 a 4 anos de idade e de 30 dias se a criança tiver de 4 a 8 anos de idade. A funcionária deverá entregar o Atestado Médico e/ou o documento de adoção ao seu setor que por sua vez deverá remetê-lo ao Setor de Pessoal da PMJB que pagará a remuneração mensal com o título de Salário Maternidade;
Empréstimo Pessoal em Consignação: É a modalidade de empréstimo com contratos firmados entre a PMJB e os bancos, para desconto em folha de pagamento: C.E.F => o funcionário deve solicitar no Setor de Pessoal uma Autorização e em seguida dirigir-se ao banco; Banco do Brasil => o funcionário deve dirigir-se ao banco, formalizar o empréstimo e depois solicitar a autorização no Setor de Pessoal; Banespa => o funcionário deve dirigir-se apenas ao banco;
Planos de Saúde: A PMJB através de convênios firmados com HB Saúde, Uninfância, Dental Vip, Santa Casa de José Bonifácio e Plant, oferece a seus funcionários diversas modalidades de assistência e odontológica para desconto em folha de pagamento, o qual os interessados devem dirigir-se ao Setor de Pessoal;
Avaliação de Desempenho: Editada por força de lei municipal, é a promoção por mérito dos Servidores Públicos Municipais, mediante avaliação de indicadores de seu crescimento e de sua capacidade profissional onde o servidor passa de um grau para outro imediatamente superior aquele que se encontra classificado, dentro da amplitude de graus estabelecida para seu emprego. Foi efetivada em maio de 2007, com base no primeiro triênio de 2004, 2005 e 2006, e será realizada doravante a cada 5 (cinco) anos, e dela participarão os servidores que tenham, no mínimo 3 (três) anos de efetivo exercício;
Boletim Informativo R.H.: É um canal de comunicação entre a PMJB, os setores e por conseguinte os servidores municipais, afim de informar-lhes sobre datas de entregas de documentos para processamento em folha de pagamento, bem como divulgar os valores fixados pela Previdência Social concernentes as contribuições previdenciárias, e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, referente ao imposto de renda;
Comunicações Internas: É o instrumento de comunicação entre as gerências dos setores e o Setor de Pessoal.