Retenção de Imposto de Renda Pessoas Jurídicas
COMUNICADO
Retenção de Imposto de Renda Pessoas Jurídicas
A Prefeitura de José Bonifácio, informa a todos seus fornecedores que entrará em vigor o decreto municipal nº 3580/2023 que estabelece a nova regra para retenção do imposo de renda na fonte expedida pela Receita Federal do Brasil.
A instrução normativa rfb nº 1.234. de 11 de janeiro de 2022, alterada recentemente pela instrução normativa rfb nº 2.145 de 26 de julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de os municípios reterem o referido imposto nos pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil, apartir de 01/10/2023.
Solicitamos especial atenção para o cumprimento da norma mencionada.
Ficarão isentas as empresas optantess pelo Simples Nacional e MEI, porém, as notas fiscais deverão identificar a opção, para não haver retenção do imposto no pagamento .
As notas fiscais deverão conter de forma obrigatória e legivel o codigo de natureza de rendimento (efd- reinf), aliquota e valor.